Capítulo III - Das Competências dos Órgãos
Seção IV - Dos Órgãos de Direção Setorial
Art. 18-A
- À Diretoria de Ensino compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de ensino relativas à formação e pós-formação do pessoal do Comando da Aeronáutica, além daquelas relativas à educação básica, em caráter assistencial e supletivo.
Parágrafo único - A Diretoria de Ensino tem sede no Distrito Federal e será dirigida por oficial-general da Aeronáutica da ativa.
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