Capítulo III - Das Competências dos Órgãos
Seção IV - Dos Órgãos de Direção Setorial
Art. 17-A
- Às Alas 1, 2, 3, 5, 8, 9, 10 e 11 compete coordenar e controlar a execução dos planejamentos do Comando Superior, com vistas ao preparo e ao adestramento de seus meios orgânicos.
§ 1º - As Alas 1, 2, 3, 5, 8, 9, 10 e 11 serão dirigidas por oficiais-generais da ativa do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
§ 2º - A distribuição das sedes das Alas de que trata este artigo é a seguinte:
I - Ala 1 - Distrito Federal;
II - Ala 2 - Município de Anápolis, Estado de Goiás;
III - Ala 3 - Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul;
IV - Ala 5 - Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul;
V - Ala 8 - Município de Manaus, Estado do Amazonas;
VI - Ala 9 - Município de Belém, Estado do Pará;
VII - Ala 10 - Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte; e
VIII - Ala 11 - Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Comentários do Artigo 17A