Redação anterior (original): [Art. 17 - Ao Comando-Geral de Operações Aéreas compete executar o planejamento, o preparo para o emprego e o controle das operações da Força Aérea Brasileira, sendo responsável pelo comando das ações de pronta-resposta, antes da ativação da Estrutura Militar de Defesa. § 1º - São subordinados aos Comandos Aéreos Regionais: as Bases Aéreas, as suas Unidades Aéreas, os Batalhões de Infantaria da Aeronáutica Especial, os Grupamentos de Apoio e os Campos de Provas. § 2º - São subordinados às Forças Aéreas: as suas Unidades Aéreas, os Grupos de Instrução e o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento.]
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