- Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial, da tecnologia da informação e de serviços correlatos.
Redação anterior (original): [Art. 16 - Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial e de serviços correlatos.]
Parágrafo único - O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Redação anterior (original): [§ 2º - São subordinados à Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico: os Parques de Material Bélico da Aeronáutica e os Parques de Material Aeronáutico.]
Redação anterior (original): [§ 3º - São subordinados ao Centro Logístico da Aeronáutica as Comissões Aeronáuticas, os Depósitos de Aeronáutica e o Centro do Correio Aéreo Nacional.]
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.069, de 20/01/2010): [§ 4º - São subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica os Centros de Computação.]
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