Capítulo I - Da Natureza e Finalidade
Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei 4.516, de 01/12/1964, regido pela Lei 5.615, de 13/10/1970, pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis, tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados, incluindo as atividades de teleprocessamento e comunicação de dados, voz e imagens, que sejam requeridas, em caráter limitado e especializado, para a realização dos referidos serviços, e a prestação de assessoramento e assistência técnica no campo de sua especialidade.
Comentários do Artigo 1º