Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente
Seção III - Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente
Subseção V - Das Infrações Administrativas Contra a Administração Ambiental
Art. 79
- Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Parágrafo único - Incorre nas multas previstas no caput aquele que descumprir suspensão ou sanção restritiva de direitos.
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