Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente
Seção III - Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente
Subseção II - Das Infrações Contra a Flora
- Art. 58-A acrescentado pelo Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º
- Provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa:
Multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por hectare ou fração.
Comentários do Artigo 58A