Capítulo III - Das Disposições Finais
Art. 152 - O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012. [[Decreto 6.514/2008, art. 55.]]
Decreto 7.719, de 11/04/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo). Decreto 7.640, de 09/12/2011, art. 1º (Nova redação ao artigo). Redação anterior (do Decreto 7.640, de 09/12/2011, art. 1º): [Art. 152 - O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012.]
Redação anterior (do Decreto 7.497, de 09/06/2011, art. 1º): [Art. 152 - O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011.]
Redação anterior (do Decreto 7.029, de 09/12/2009, art. 15): [Art. 152 - O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2011.]
Redação anterior (do Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º): [Art. 152 - O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2009.]
Redação anterior (original): [Art. 152 - O disposto no art. 55 entrará em vigor cento e oitenta dias após a publicação deste Decreto.]
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 152