Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente
Seção I - Das Disposições Gerais
Subseção III - Das Demais Sanções Administrativas
Art. 15-B
- A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.
Comentários do Artigo 15B