Capítulo II - Do Processo Administrativo Para Apuração de Infrações Ambientais
Seção IV - Da Instrução e Julgamento
Seção IV - DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
Art. 118- Ao autuado caberá a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído à autoridade julgadora para instrução do processo.
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