Capítulo II - Do Processo Administrativo Para Apuração de Infrações Ambientais
Seção III - Da Defesa
Art. 116
- O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, e deverá anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração.
Parágrafo único - O autuado poderá requerer prazo de até quinze dias para a juntada do instrumento a que se refere o caput.
Parágrafo único - O advogado ou o procurador legalmente constituído apresentará o instrumento de que trata o caput, independentemente de caução, no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período por decisão da autoridade julgadora.]
Parágrafo único - O autuado poderá requerer prazo de até dez dias para a juntada do instrumento a que se refere o caput.]
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