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Art. 10
- Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o beneficiário policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou ocupante de cargo ou emprego efetivo nas Guardas Civis Municipais deverá preencher os seguintes requisitos:
I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); [[Decreto 6.490/2008, art. 9º.]]
II - não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;
III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça; e
V - pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos do art. 9º. [[Decreto 6.490/2008, art. 9º.]]
§ 1º - Para fins do Projeto Bolsa-Formação, considera-se remuneração mensal bruta o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia.
§ 2º - Os requisitos previstos nos incisos do caput serão verificados no ato da homologação da inscrição do candidato.
§ 3º - O disposto no inciso I do caput não se aplica aos beneficiários previstos no inciso I do § 1º do art. 9º. [[Decreto 6.490/2008, art. 9º.]]
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