Título II - Da Inspeção e Fiscalização dos Produtos Destinados à Alimentação Animal
Capítulo XI - Das Infrações
Art. 84
- Fabricar, fracionar, importar ou comerciar os produtos sem observância do disposto neste Regulamento:
Penalidade - multa de quatro a sete salários mínimos, apreensão de matéria-prima e produto acabado, suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento ou cassação ou cancelamento do registro.
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