Título II - Da Inspeção e Fiscalização dos Produtos Destinados à Alimentação Animal
Capítulo XI - Das Infrações
Art. 80
- Fazer propaganda em desacordo com este Regulamento e legislações vigentes:
Penalidade - multa de quatro a sete salários mínimos, apreensão de matéria-prima e produto acabado, suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento ou cassação ou cancelamento do registro.
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