Redação anterior (Original): [Art. 97 - A autoridade julgadora de primeira instância será o Chefe do Serviço da Superintendência Federal de Agricultura, na unidade da federação que originou a infração.]
Comentários do Artigo 97
Autor(es)0
Casuística0
Em produção. Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina0
Em produção. Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 97