Capítulo VIII - Das Penalidades e Infrações
Seção II - Das Infrações
Seção II - DAS INFRAÇÕES(Ir para)
Art. 53- Deixar o registrado no Cadastro Geral de Classificação de comunicar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento qualquer alteração dos elementos informativos e documentais:
Pena - advertência e multa.
Parágrafo único - pena de multa será no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e será aplicada no caso de reincidência.
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