Capítulo VIII - Das Penalidades e Infrações
Seção I - Das Penalidades
Capítulo VIII - DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES (Ir para)
Seção I - DAS PENALIDADES(Ir para)
Art. 50- A infringência às disposições deste Decreto sujeita os envolvidos no processo de classificação às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 532.050,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cinqüenta reais);
III - suspensão da comercialização do produto;
IV - apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos;
V - interdição do estabelecimento;
VI - suspensão do credenciamento ou do registro; e
VII - cassação ou cancelamento do credenciamento ou do registro.
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