Capítulo VII - Da Fiscalização
Seção II - Dos Documentos de Fiscalização
Art. 42
- O termo de execução de julgamento é o documento hábil para configurar os atos de execução das seguintes decisões administrativas:
I - relacionadas à sanção:
a) interdição de estabelecimento;
b) suspensão da comercialização de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
c) suspensão de credenciamento ou de registro; e
d) cassação ou cancelamento de credenciamento ou de registro; e
II - relacionadas à suspensão da comercialização de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos:
a) destruição ou desnaturação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
b) doação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
c) venda de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico; e
d) liberação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
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