Capítulo VII - Da Fiscalização
Seção II - Dos Documentos de Fiscalização
Seção II - DOS DOCUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO(Ir para)
Art. 32- São documentos de fiscalização, para efeito deste Decreto, os seguintes:
I - termo de fiscalização;
II - termo de fiscalização de entidade credenciada;
III - termo de intimação;
IV - auto de coleta de amostra;
V - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização;
VI - termo de suspensão do credenciamento ou do registro;
VII - auto de infração;
VIII - termo aditivo;
IX - termo de notificação; e
X - termo de execução de julgamento.
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