Capítulo III - Do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV e do Portal dos Convênios
Art. 13-A
- O SICONV deverá apresentar relação das entidades privadas sem fins lucrativos que possuam convênios ou contratos de repasse vigentes com a União ou cujas contas ainda estejam pendentes de aprovação.
Parágrafo único - Deverá ser dada publicidade à relação de que trata o caput por intermédio da sua divulgação na primeira página do Portal dos Convênios.
§ 1º - Serão consideradas aptas as entidades privadas sem fins lucrativos cujas exigências previstas no cadastramento tenham sido aprovadas pelo órgão ou entidade da administração pública federal. (§ 1º de acordo com a retificação do D.O. de 20/09/2011).
Redação anterior: [§ 1º - Serão consideradas aptas as entidades privadas sem fins lucrativos cujas exigências previstas no cadastramento tenham sido aprovadas pelo órgão ou entidade da administração pública federal, nos termos do art. 3º-A.] [[Decreto 6.170/2007, art. 3º-A.]]
§ 2º - Deverá ser dada publicidade à relação de que trata o caput por intermédio da sua divulgação na primeira página do Portal dos Convênios.]
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