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Art. 1º - O art. 2º do Decreto 5.255, de 27/10/2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - (...).
I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4;
II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2;
III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2;
IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2;
V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2;
VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2;
VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1;
(...)] (NR)
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