Capítulo I - Das Disposições Gerais
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- A Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR tem como objetivo a redução das desigualdades de nível de vida entre as regiões brasileiras e a promoção da eqüidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento, e deve orientar os programas e ações federais no Território Nacional, atendendo ao disposto no inciso III do art. 3º da Constituição.
Comentários do Artigo 1º