Capítulo III - Das Competências dos Órgãos
Seção III - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Marinha
Art. 7º-A
- À Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade compete:
I - executar as atividades decorrentes da regulação, do licenciamento, da fiscalização e do controle dos meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto:
a) às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação relativos à:
1. segurança nuclear;
2. proteção radiológica; e
3. segurança física; e
b) ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais; e
II - supervisionar e apoiar a execução das atividades relacionadas à tecnologia industrial básica e ao desenvolvimento industrial no âmbito do Comando da Marinha.
Comentários do Artigo 7ºA