Capítulo II - Das Competências
Art. 5º
- Compete à Agência Nacional de Telecomunicações:
I - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD;
II - outorgar as autorizações de uso de radiofreqüências dos Serviços de RTV e de RpTV; e
III - fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos, as estações dos Serviços de RTV e de RpTV.
Comentários do Artigo 5º