Capítulo V - Da Autorização
Seção I - Do Processo de Autorização
Seção I - DO PROCESSO DE AUTORIZAçãO(Ir para)
Art. 13-A- Os estudos de viabilidade técnica visando à inclusão de canal no plano básico de RTV serão elaborados exclusivamente pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, mediante solicitação do Ministério das Comunicações.
Comentários do Artigo 13A