Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- O Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea ou não simultânea, os sinais de estação geradora de televisão para a recepção livre e gratuita pelo público em geral.
Comentários do Artigo 1º