Capítulo I - Da Denominação, Sede e Duração
Capítulo I - DA DENOMINAçãO, SEDE E DURAçãO (Ir para)
Art. 1º- A Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, empresa pública constituída nos termos da Lei 6.227, de 14/07/1975, e na conformidade do inc. II do art. 5º do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, reger-se-á por este Estatuto e pelas normas legais aplicáveis. [[Decreto-Lei 200/1967, art. 5º.]]
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