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- Será de dezoito meses, contados da vigência deste Decreto, o prazo para regularização da unidade de exercício de servidores da Carreira de Finanças e Controle, originários do concurso público objeto do edital ESAF 42, de 10/09/97, que se achavam em exercício na Secretaria de Patrimônio da União em 31/12/98.
§ 1º - No decurso do prazo previsto no caput, os servidores passarão a ter exercício na Controladoria-Geral da União da Presidência da República.
§ 2º - Ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União estabelecerá o cronograma gradativo para alteração da unidade de exercício dos servidores para a Controladoria-Geral da União.
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