Redação anterior (original): [Art. 5º - Os agentes da CCEE serão divididos nas categorias de geração, de distribuição e de Comercialização, da seguinte forma:]
I - categoria de geração, subdividida em:
a) classe dos agentes geradores concessionários de serviço público;
b) classe dos agentes produtores independentes; e
c) classe dos agentes autoprodutores;
II - categoria de distribuição, composta pela classe dos agentes de distribuição, assim definidos no inciso IV do § 2º do art. 1º do Decreto 5.163/2004; [[Decreto 5.163/2004, art. 1º.]]
Redação anterior (original): [II - categoria de distribuição, composta pela classe dos agentes de distribuição, assim definidos no inc. IV do § 2º do art. 1º do Decreto 5.163/2004; e [[Decreto 5.163/2004, art. 1º.]]]
III - categoria de Comercialização, subdividida em:
a) classe dos agentes importadores e exportadores;
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