Capítulo I - Das Regras Gerais de Comercialização de Energia Elétrica
Art. 7º
- Os contratos de compra de energia para garantir os contratos de venda originais de que tratam os arts. 5º e 6º serão firmados sob a integral responsabilidade do agente vendedor, inclusive quanto aos riscos de diferenças de preços entre submercados. [[Decreto 5.163/2004, art. 5º. Decreto 5.163/2004, art. 6º.]]
Comentários do Artigo 7º