Capítulo XXI - Da Instrução Processual
Art. 99
- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Parágrafo único - Em caso de recusa do autuado em assinar o Auto de Infração, os Termos de Apreensão e de Depositário, o agente fiscalizador fará consignar o fato nos referidos documentos, remetendo-os ao autuado, por via postal, com aviso de recebimento.]
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