Capítulo XXI - Da Instrução Processual
Art. 111
- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Parágrafo único - A prescrição interrompe-se pela intimação, notificação ou outro ato da autoridade competente que objetive a sua apuração e conseqüente imposição de sanção.]
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