Capítulo XXI - Da Instrução Processual
Art. 106
- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
§ 1º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, ou este for encerrado antes do horário normal da repartição.
§ 2º - Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.]
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