Capítulo I - Disposições Preliminares
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- A inspeção e a fiscalização dos produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem, manipulem, fracionem, envasem, rotulem, controlem a qualidade, comerciem, armazenem, distribuam, importem ou exportem serão reguladas pelas determinações previstas neste Regulamento.
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