Capítulo XII - Do Processo
Seção I - Das Disposições Gerais
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Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 96- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Parágrafo único - A autoridade competente que tomar conhecimento por qualquer meio da ocorrência de infração às disposições deste Regulamento e a atos administrativos complementares é obrigada a promover a sua imediata apuração, por meio de regular processo administrativo, sob pena de responsabilidade.]
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