Capítulo XII - Do Processo
Seção VI - Da Contagem dos Prazos e da Prescrição
Seção VI - DA CONTAGEM DOS PRAZOS E DA PRESCRIÇÃO(Ir para)
Art. 105- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Regulamento em dia de expediente no órgão de fiscalização.]
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