Capítulo XII - Do Processo
Seção IV - Da Instrução e Julgamento
Art. 102
- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Decreto 8.059, de 26/07/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).
Redação anterior: [Art. 102 - Proferida a decisão, será lavrado o termo de notificação de julgamento e encaminhado ao autuado por ofício.]
Comentários do Artigo 102