Capítulo VIII - Do Órgão Gestor
Art. 19
- Caberá à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - aprovar:
a) o regulamento operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, que conterá a definição das diretrizes gerais do Fundo;
b) os manuais de operação dos programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária; e
c) os planos anuais de aplicação de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária;
II - apreciar as avaliações de desempenho e de impacto do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e dos programas por ele financiados;
III - encomendar, quando julgar necessário, avaliações ou estudos específicos relativos ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e aos programas por ele financiados;
IV - (Revogado pelo Decreto 10.126, de 21/11/2019, art. 2º).
Comentários do Artigo 19