- Art. 11-B acrescentado pelo Decreto 12.017, de 10/05/2024, art. 1º
- Os membros da Comissão Nacional de Biodiversidade, das subcomissões, das câmaras técnicas e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
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