- Art. 11-A acrescentado pelo Decreto 12.017, de 10/05/2024, art. 1º
- As atividades da Comissão Nacional de Biodiversidade são públicas e deverão ser divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio da publicação dos seguintes documentos:
I - resoluções e atos aprovados;
II - cronograma de reuniões ordinárias aprovado;
III - pauta, data e local das reuniões; e
IV - ata aprovada das reuniões, que conterá os nomes dos membros presentes.
Comentários do Artigo 11A