Redação anterior: [VII - dois representantes dos Arquivos Públicos Municipais;]
VIII - quatro representantes de instituições de ensino e pesquisa, organizações ou instituições com atuação na área de tecnologia da informação e comunicação, arquivologia, história ou ciência da informação.
Redação anterior: [X - três representantes de instituições que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais.]
§ 1º - Cada membro do CONARQ terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
b) um pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - na hipótese do inciso III do caput, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - na hipótese do inciso IV do caput:
a) um pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e
b) um pelo Presidente do Senado Federal; e
IV - nas hipóteses dos incisos V a VIII do caput, por meio de seleção pública realizada nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Redação anterior: [§ 2º - Os membros referidos nos incs. III e IV e respectivos suplentes serão designados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.]
§ 3º - Os membros do CONARQ e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Redação anterior (do Decreto 7.430, de 17/01/2011. Vigência no dia 24/01/2011): [§ 3º - Os conselheiros e suplentes referidos nos inciso II e V a X serão designados pelo Presidente da República, a partir de listas apresentadas pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante indicações dos dirigentes dos órgãos e entidades representados.]
Redação anterior (original): [§ 3º - Os conselheiros e suplentes referidos nos inc. II e V a X serão designados pelo Presidente da República, a partir de listas apresentadas pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicações dos dirigentes dos órgãos e entidades representados.]
§ 4º - Os membros do CONARQ de que tratam os incisos VII e VIII do caput e respectivos suplentes terão mandato de dois anos.
Comentários do Artigo 3º