Capítulo I - Das Disposições Gerais
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- O comércio internacional de espécies e espécimes incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES está sujeito às disposições deste Decreto.
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