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Warning: Trying to access array offset on false in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 102 Decreto 3.598, de 12/09/2000 - JuruáDocs
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- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/09/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Gilberto Coutinho Paranhos Velloso
O presente Acordo é concluído por prazo ilimitado. Cada um dos dois Estados poderá, a qualquer momento, denunciá-lo e a denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses após a data do recebimento da notificação pelo outro Estado.
Em fé do que, os representantes dos dois Governos, devidamente autorizados para tanto, assinaram e selaram o presente Acordo.
Feito em Paris, em 28 de maio de 1996, em dois exemplares originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil - Luiz Felipe Lampreia - Ministro de Estado das Relações Exteriores
Pelo Governo da República Francesa - Hervé de Charette - Ministro de Relações Exteriores
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