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Art. 12
- Para efeito do disposto no § 2º, inciso V, do art. 10 da Lei 9.790/1999, entende-se por prestação de contas relativa a execução do Termo de Parceria a comprovação, perante o órgão estatal parceiro, da correta aplicação dos recursos públicos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria e comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
III - extrato da execução física e financeira;
IV - demonstração de resultados do exercício;
V - balanço patrimonial;
VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos;
VII - demonstração das mutações do patrimônio social;
VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
IX - parecer e relatório de auditoria, na hipótese do art. 19.
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