Livro II - Dos Benefícios da Previdência Social
Título II - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção VI - Dos Benefícios
Subseção VI - Do Salário-família
Art. 92
- As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
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