Livro II - Dos Benefícios da Previdência Social
Título I - Dos Regimes da Previdência Social
Art. 7º
- A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.
Comentários do Artigo 7º