Livro II - Dos Benefícios da Previdência Social
Título I - Dos Regimes da Previdência Social
Livro II - DOS BENEFíCIOS DA PREVIDêNCIA SOCIAL (Ir para)
Título I - DOS REGIMES DA PREVIDêNCIA SOCIAL(Ir para)
Art. 6º- A previdência social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social; e
II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.
Parágrafo único - O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. [[Decreto 3.048/1999, art. 5º. Decreto 3.048/1999, art. 199-A.]]
Comentários do Artigo 6º