Livro V - Da Organização da Seguridade Social
Título IV - Das Disposições Diversas Relativas à Organização da Seguridade Social
Título IV - DAS DISPOSIçõES DIVERSAS RELATIVAS à ORGANIZAçãO DA SEGURIDADE SOCIAL(Ir para)
Art. 326- O Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da legislação específica, fica autorizado a contratar auditoria externa, periodicamente, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização de contribuições, bem como pagamento de benefícios, submetendo os resultados obtidos à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social.
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