Livro V - Da Organização da Seguridade Social
Título III - Da Divulgação dos Atos e Decisões da Previdência Social
Art. 324
- Os atos normativos ministeriais obrigam a todos os órgãos e entidades integrantes do Ministério da Previdência e Assistência Social, inclusive da administração indireta a ele vinculados.
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