Livro V - Da Organização da Seguridade Social
Título II - Dos Convênios, Contratos, Credenciamentos e Acordos
Art. 316
- O Instituto Nacional do Seguro Social, de acordo com as possibilidades administrativas e técnicas das unidades executivas de reabilitação profissional, poderá estabelecer convênios e/ou acordos de cooperação técnico-financeira, para viabilizar o atendimento às pessoas portadoras de deficiência.
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